Alteração do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa
Alteração do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa
Os artigos 1.º, 3.º, 6.º e 7.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 8389/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento define as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Excecionalmente, o limite indicado no número anterior pode ser ultrapassado, por despacho fundamentado do Diretor ou Presidente da Escola, nomeadamente no caso de estudantes finalistas do 1.º ciclo, aquando da inscrição em unidades curriculares de 2.º ciclo.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)São obrigatoriamente creditadas, nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior que contenha no seu Plano de Estudos essas unidades curriculares;
- c)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[...].
Republicação
É republicado no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
18 de maio de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa
Âmbito
O presente regulamento define as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Objetivos
Requisitos de admissão e de frequência
Candidatura
Emolumentos
Avaliação e creditação
Regulamentação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
311443237