De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de experiências profissionais e formações académicas na Universidade de Lisboa (ULisboa).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018