- 1 -O presente regulamento aplica-se às pessoas que, vinculadas por uma relação jurídica de emprego público, prestem trabalho, como trabalhadores não docentes e não investigadores (adiante designados trabalhadores) no Instituto Superior de Agronomia (adiante designado ISA).
- 2 -O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo ISA e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral no ISA.
- 3 -O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, devidamente justificadas e sob proposta do superior hierárquico, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a grupos de trabalhadores.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018