As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente no «Passaporte Qualifica», nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que regula o SNQ e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, do artigo 14.º e 15.º da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica», e do n.º 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Alimentação em RCE está alinhada com o referencial de formação 811183 - Técnico/a de cozinha/pastelaria, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
(ver documento original)
Para obter a qualificação de técnico/a de cozinha/pastelaria, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas as seguintes 100 horas das UFCD opcionais (25 horas da área A de UFCD e 25 horas da área B de UFCD e 50 horas da área C de UFCD):
Área A:
8301 - Língua espanhola - cozinha/pastelaria, 25 horas;
Área B:
8307 - Língua inglesa - turismo e hotelaria na região, 25 horas;
Área C:
3297 - Sistema HACCP (hazard analysis and critical control points), 25 horas;
10746 - Segurança e saúde no trabalho - situações epidémicas/pandémicas, 25 horas.
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