- 1 -O apoio financeiro aos processos de esterilização, aprovado pelo presente despacho, termina, consoante o que ocorrer mais cedo, no dia 30 de novembro de 2020 ou quando o valor acumulado dos pedidos de apoio ultrapasse o montante global disponível previsto no artigo anterior.
- 2 -Quando o valor acumulado dos pedidos de apoio ultrapasse o montante global disponível previsto no artigo anterior, a sua atribuição será declarada encerrada pela DGAV, mediante publicitação no seu sítio da internet.
- 3 -Se não tiver sido esgotada a verba prevista na dotação, podem ser apoiados pedidos que não satisfaçam as condições dispostas no n.º 4 do artigo 5.º deste despacho (mínimo de 25 animais).
Artigo 2.º — Do apoio financeiro à esterilização
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020