- 1 -Para se habilitarem ao apoio financeiro, os municípios ou as entidades gestoras de CRO intermunicipal devem manifestar essa intenção, mediante o preenchimento de formulário disponível no sítio da internet da DGAV.
- 2 -Até ao fim do mês seguinte ao da publicação do presente despacho, a DGAV disponibiliza no seu sítio da internet o formulário referido no presente artigo.
- 3 -No prazo de dois dias úteis após a submissão do formulário referido no n.º 1 do presente artigo, a DGAV comunica, via correio eletrónico, ao beneficiário que foi efetuado o registo do pedido.
- 4 -O beneficiário deve dirigir à DGAV, através de correio eletrónico, até ao dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre, um pedido de pagamento do apoio com o mínimo de 25 esterilizações mensais, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da marcação do animal com dispositivo de identificação eletrónica e do seu registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC), com a indicação de que foi esterilizado;
- b)Declaração do médico veterinário responsável, com a listagem dos animais esterilizados no período em causa;
- c)Validação da declaração referida na alínea anterior por membro do órgão executivo do município ou da entidade gestora de CRO intermunicipal;
- d)Anexo ao formulário referido no n.º 1 (boletim de fornecedor).
- 5 -Os beneficiários deverão submeter os pedidos de pagamento relativos ao quarto trimestre, até ao dia 30 de novembro.
- 6 -O pagamento é realizado pela DGAV durante a vigência anual deste apoio financeiro à esterilização, sem prejuízo da observância do limite disponível estabelecido por município ou CRO intermunicipal.
- 7 -O pagamento, referente a pedido dirigido à DGAV no mês em que se verifique que o valor acumulado dos pedidos de apoio ultrapassa o montante global disponível afeto à campanha de apoio à esterilização, é efetuado com base no rateio proporcional dos pedidos de pagamento dirigidos à DGAV no mês em questão, em função da ultrapassagem observada.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 25/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2020