- 1 -O jovem empreendedor candidato a uma bolsa no âmbito do StartUP Voucher deve obedecer às seguintes condições:
- a)Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
- b)Ter nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;
- c)Não se encontrar a beneficiar de uma bolsa para os mesmos fins e não possuir outra fonte de rendimento;
- d)Não possuir uma empresa já constituída.
- 2 -Os requisitos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior devem estar cumpridos à data da candidatura e os restantes devem estar cumpridos até à data da submissão do termo de aceitação, podendo o IAPMEI solicitar aos promotores, a qualquer momento, que comprovem estarem reunidos os requisitos atrás previstos.
- 3 -A comprovação do cumprimento da alínea c) do n.º 1 é feita através da apresentação de cópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação relativa ao período em que o promotor tenha auferido da Bolsa StartUP Voucher, sendo consideradas para este efeito as fontes que configurem rendimentos das categorias A - Trabalho dependente ou B - Empresariais e profissionais, do CIRS.
- 4 -Para beneficiar dos apoios do StartUP Voucher são elegíveis os projetos de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica e conhecimento intensivo ou incluídas em atividades das indústrias culturais e criativas, com elevado potencial competitivo e de internacionalização, ligadas à capacidade de aproveitamento económico do conhecimento científico e tecnológico existente na sociedade, bem como a processos de investigação e de desenvolvimento de produtos e processos novos ou significativamente melhorados, que se traduzam em inovação e sustentabilidade das vantagens competitivas, ou seja:
- a)Projetos de empreendedorismo qualificado que contribuam para a alteração do perfil produtivo da economia com a criação de empresas dotadas por recursos humanos qualificados, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
- b)Projetos de empreendedorismo criativo que incluam as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade.
- 5 -As ações e os investimentos integrantes do projeto devem situar-se nas regiões previstas no aviso de abertura do concurso, admitindo-se a realização de ações fora das mesmas desde que beneficiem a economia daquelas regiões.
- 6 -São elegíveis para atribuição do StartUP Voucher, as candidaturas que cumpram simultaneamente os requisitos relativos ao promotor e ao projeto.
Artigo 10.º — Elegibilidades
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018