- 1 -A candidatura é objeto de avaliação inicial pelo IAPMEI ou por outras entidades designadas pelo IAPMEI, tendo por base os critérios de avaliação dos promotores e dos projetos definidos no artigo 13.º e os critérios de seleção definidos no aviso de abertura de concurso.
- 2 -Em caso de avaliação positiva e aos projetos que, após hierarquização, cumpram os critérios de seleção definidos no aviso de abertura de concurso, é concedido pelo IAPMEI o StartUP Voucher, por um período de 4 meses para apoiar a 1.ª fase de desenvolvimento do projeto empresarial.
- 3 -No fim do 4.º mês é realizada por um júri a avaliação intercalar da 1.ª fase de desenvolvimento do projeto empresarial.
- 4 -A avaliação intercalar é efetuada através de critérios de seleção comunicados previamente, tendo por base os seguintes elementos:
- a)Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 1.ª fase;
- b)Entrega pelos promotores, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de um relatório no final do período de 4 meses;
- c)Outros elementos que o júri considere necessários.
- 5 -Em caso de avaliação intercalar positiva é proposta ao IAPMEI, a concessão do StartUP Voucher por mais 4 meses para apoiar a 2.ª fase do projeto - desenvolvimento da tecnologia e do modelo de negócio.
- 6 -No fim da 2.ª fase, decorridos oito meses, é realizada nova avaliação intercalar por um júri, através de critérios de seleção comunicados previamente, tendo por base os seguintes elementos:
- a)Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 2.ª fase;
- b)Entrega, pelos promotores, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de um relatório no final do período de 8 meses, correspondente à 2.ª fase incluindo a demonstração dos resultados das atividades previstas no n.º 1 do artigo 8.º; c) Outros elementos que o júri considere necessários.
- 7 -O júri avalia se o projeto reúne condições para se constituir como empresa.
- 8 -Em caso de avaliação positiva, é proposta ao IAPMEI, a concessão do StartUP Voucher por mais 4 meses para apoiar a 3.ª fase - desenvolvimento do plano de negócios e criação da empresa.
- 9 -No final da 3.ª fase o júri faz a avaliação final do projeto, verificados os seguintes pressupostos:
- a)Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP Voucher, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 3.ª fase;
- b)Entrega, pelos promotores, de um relatório final no término do StartUP Voucher, incluindo a demonstração dos resultados das atividades previstas no n.º 1 do artigo 8.º, mediante modelo disponível na plataforma do StartUP;
- c)Outros elementos que o júri considere necessários.
- 10 -As avaliações intercalares e final têm por base os relatórios e a verificação do cumprimento dos objetivos elencados na candidatura.
- 11 -Os júris são presididos pelo IAPMEI, podendo incluir representantes de entidades acreditadas para a prestação de serviços de incubação, de entidades financiadoras, de associações empresariais ou de outras entidades, a convite do IAPMEI.
- 12 -Compete ao IAPMEI a decisão sobre a atribuição do StartUP Voucher e sobre a sua continuidade.
- 13 -A seleção dos projetos e a sua continuidade em cada fase está dependente de disponibilidade orçamental nos termos previstos na respetiva candidatura do IAPMEI ao Sistema de Apoio a Ações Coletivas (SIAC).
Artigo 12.º — Avaliação e Decisão
Vigente desde: 05/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018