Compete à direção intermédia de Desporto e Juventude:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto e juventude, nas suas diversas vertentes;
- b)Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
- c)Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Concelho em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
- d)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;
- e)Planeamento e programação das instalações desportivas, de acordo com as necessidades do desenvolvimento local;
- f)Promover a gestão moderna, responsável e flexível das instalações desportivas municipais ou sob a responsabilidade municipal, assegurando a respetiva manutenção e conservação;
- g)Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis.
- h)Promover e executar medidas específicas de apoio à juventude e ao associativismo juvenil.
- i)Coordenar com outras instituições públicas e, ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns.