- 1 -O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde aquela data até à data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente despacho revoga o meu anterior Despacho de delegação de poderes, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de maio, com o n.º 4867/2021.
22 de novembro de 2022. - A Diretora de Gestão de Ativos da Parque Escolar, Ana Isabel Palácios Castanheira Almeida Vasques.
315957255
Artigo 5.º
Vigente desde: 12/01/2023
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Em vigor desde 12/01/2023