Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por:
- a)«Recrutamento», o conjunto de procedimentos que visa selecionar candidatos qualificados para a satisfação das necessidades de pessoal da Assembleia da República, podendo ainda constituir reserva de recrutamento com vista a satisfação de necessidades futuras;
- b)«Procedimento concursal», a sucessão ordenada de atos e formalidades que tem como objetivo a ocupação de postos de trabalho incluídos no mapa de pessoal e necessários ao desenvolvimento das atividades e à prossecução dos objetivos dos serviços da Assembleia da República;
- c)«Seleção de pessoal», o conjunto de atos e formalidades, enquadrado no procedimento concursal e nos princípios de recrutamento constantes do Estatuto, que, mediante a utilização de métodos e técnicas adequados e critérios de avaliação previamente determinados, permite avaliar e classificar os candidatos, com vista à sua posterior contratação;
- d)«Métodos de seleção», as técnicas específicas de avaliação da adequação dos candidatos às exigências de determinada função, tendo como referência um perfil de competências previamente definido;
- e)«Perfil de competências», o elenco de habilitações e de competências diretamente associadas às funções a exercer, identificado como o mais relevante para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere, e nos termos do conteúdo funcional previsto no Estatuto dos Funcionários Parlamentares para cada carreira.