- 1 -A entrevista de avaliação de competências visa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar.
- 2 -A entrevista deve permitir uma análise estruturada das qualificações académicas e técnicas, da experiência e motivação profissionais, através de descrições comportamentais do candidato.
- 3 -A entrevista deve basear-se num guião composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para as funções a exercer, ao qual deve estar associada uma grelha de avaliação.
Artigo 6.º — Entrevista de avaliação de competências
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