Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime do procedimento concursal para recrutamento e seleção de pessoal não dirigente para as carreiras especiais parlamentares, nos termos dos artigos 31.º e seguintes do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, doravante designado por Estatuto.
Definições
Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por:
Métodos de seleção obrigatórios
Prova escrita de conhecimentos
Avaliação psicológica
Entrevista de avaliação de competências
Avaliação curricular
Métodos de seleção facultativos ou complementares
Valoração dos métodos de seleção
Utilização faseada dos métodos de seleção
Publicitação do procedimento concursal
Reserva de recrutamento
O prazo para recurso à reserva de recrutamento é de 24 meses contados a partir da publicação da lista de ordenação final homologada.
Designação do júri
Composição do júri
Competência do júri
Funcionamento e prevalência das funções do júri
Requisitos de admissão
Prazos de candidatura
No aviso de abertura do procedimento concursal de ingresso é fixado um prazo de apresentação de candidaturas de 10 dias úteis, contados da data da respetiva publicação no Diário da República.
Forma de apresentação das candidaturas
Apresentação de documentos
Apreciação das candidaturas
Notificação, exclusão e audiência dos interessados
Convocação dos candidatos admitidos
Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar.
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Classificação e ordenação final dos candidatos
Preferências em caso de empate
Audiência dos interessados e homologação da lista de ordenação final
Notificação e publicidade da lista de ordenação final
Garantias dos candidatos
Contagem de prazos
Recrutamento
Contratação dos candidatos
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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