Alterações à estrutura orgânica do Município de Olhão
Alteração ao Regulamento
O artigo 4.º do "Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus" do Município de Olhão passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para além das habilitações exigidas, o(a) trabalhador(a) terá de ter, no mínimo, dezoito (18) meses completos, tratando-se de dirigente de 3.º grau, e doze (12) meses completos, tratando-se de dirigente de 4.º grau, de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas nos números anteriores.
- 4 -[...]
- 5 -A seleção deverá recair no(a) candidato(a) que melhor corresponda ao perfil pretendido, detentor(a) de experiência adequada ao exercício das funções a concurso.
Entrada em vigor
As alterações atrás referidas entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico.
ANEXO II
1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais provada pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de março do corrente ano.
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Os artigos 1.º-B e 5.º do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de Olhão passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º-B
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Proceder à gestão operacional e manutenção corrente da infraestrutura Auditório Municipal de Olhão.
Artigo 5.º
[...]
[...]
- 4 -[...]
[...]
- 18 -Serviço de Eventos e Zonas Balneares:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
[...]
Entrada em vigor
As alterações atrás referidas ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico.
22 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
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