O artigo 4.º do "Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus" do Município de Olhão passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para além das habilitações exigidas, o(a) trabalhador(a) terá de ter, no mínimo, dezoito (18) meses completos, tratando-se de dirigente de 3.º grau, e doze (12) meses completos, tratando-se de dirigente de 4.º grau, de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas nos números anteriores.
- 4 -[...]
- 5 -A seleção deverá recair no(a) candidato(a) que melhor corresponda ao perfil pretendido, detentor(a) de experiência adequada ao exercício das funções a concurso.