- 1 -Os encargos com o funcionamento do ORBEA, incluindo os previstos no n.º 6 do artigo 6.º deste Regulamento, serão suportados pela FCUL.
- 2 -O apoio administrativo ao funcionamento do ORBEA será assegurado pelos recursos existentes na FCUL.
Artigo 10.º — (Encargos e apoio administrativo)
Vigente desde: 01/08/2017
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