Alteração da designação e do Regulamento do Organismo Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
[...]
7 de julho de 2017. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.
ANEXO
Regulamento Órgão Responsável Pelo Bem-Estar dos Animais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
(Natureza e Objeto)
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designado por ORBEA, é um órgão consultivo e independente que funciona junto da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designada por FCUL, com a finalidade de promover o bem-estar animal, de acordo com a legislação em vigor, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e garantir a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados na FCUL, o qual se rege pelo presente regulamento.
(Composição)
(Presidente)
O Presidente do ORBEA será eleito pela maioria dos membros que compõem este organismo, na primeira reunião de cada mandato.
(Duração do Mandato)
O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
(Competências)
(Elaboração de Pareceres)
(Reuniões Plenárias)
(Conflito de Interesses)
Qualquer conflito de interesses relativamente à matéria em discussão de cada parecer deve ser declarado pelo membro do ORBEA até ao início daquela discussão.
(Atas)
Das reuniões do ORBEA é elaborada a respetiva ata que, no final da reunião, deverá ser aprovada pelos membros e assinada pelo Presidente e Secretário.
(Encargos e apoio administrativo)
(Casos omissos)
Os casos omissos no presente regulamento são supridos por deliberação do ORBEA.
310623866