- 1 -O ORBEA é constituído por um mínimo de quatro e um máximo de onze membros, incluindo o seu Presidente, de reconhecido mérito, e em conformidade com a legislação aplicável, que demonstrem especial interesse pelos problemas éticos e de bem-estar animal.
- 2 -Todos os membros, à exceção do Presidente, são designados pelo Diretor da FCUL.
Artigo 2.º — (Composição)
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017