Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro.
Plantas ornamentais
1 - [...]
Tabela
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Licenciamentos de fornecedores:
1.1 - Vistoria técnica
180,8
1.2 - Atribuição de licença
48,0
2 - Renovação da licença por ano
48,0
3 - Controlo de plantas-mãe (por 100 unidades ou fração)
1,0
4 - Controlo de viveiros:
4.1 - Plantas herbáceas (por 10.000 unidades ou fração)
1,0
4.2 - Plantas lenhosas (por 1000 unidades ou fração)
0,73
4.3 - Bolbos, rizomas, etc. (por 1000 unidades ou fração)
1,0
4.4 - Sementes (por 10 kg)
1,0
5 - Controlo da produção de relva (por ha ou fração)
6,0
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os fornecedores individualmente considerados ficam obrigados ao pagamento de uma taxa mínima de € 36,2 sempre que o somatório dos valores das taxas previstas nos n.os 3, 4 e 5 da tabela, que lhes seriam aplicáveis, em cada ano, seja inferior a este valor.
5 - [...]
a) É aplicada uma redução de 50 % das taxas previstas nos n.os 1 e 2 da tabela, e se for requerente, simultaneamente, das licenças previstas nos pontos 1 das tabelas II dos artigos 2.º e ou 3.º, a taxa é de € 120,5 por todas, e nas respetivas renovações a taxa é de € 72,2;
b) [...]
6 - Pela emissão de pareceres de pedidos de importação de plantas ornamentais para uso comercial ou profissional, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 237/2000 de 26 de setembro, na sua redação atual é devida à DGAV uma taxa de € 53,0 por parecer.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - Quando o fornecedor for simultaneamente titular das licenças previstas no ponto 1 da tabela do artigo 1.º, do ponto 1 da tabela II do artigo 2.º ou do ponto 1 da tabela II do artigo 3.º, em vez das taxas de renovação previstas no n.º 2 de cada uma das referidas tabelas, é liquidada apenas uma taxa por todas as renovações, no valor de € 96,6, sem prejuízo do disposto na última parte da alínea a) do n.º 3.
Materiais vitícolas
1 - [...]
Tabela I
Avaliação e inscrição no CMV e admissão de clones à certificação
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Avaliação e inscrição:
1.1 - Por variedade nacional
26,7
1.2 - Por variedade (novas obtenções)
206,2
2 - Admissão de clones à certificação:
2.1 - Por clone solicitado individualmente
36,2
2.2 - Por conjunto de sete clones por variedade, solicitados em simultâneo
120,5
Tabela II
Licenciamento de produtores e de fornecedores de materiais vitícolas
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Licenciamento de produtores e de fornecedores:
1.1 - Vistoria técnica
180,8
1.2 - Atribuição da licença
48,0
2 - Renovação da licença por ano
48,0
Tabela III
Inspeção e certificação de materiais vitícolas
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Inspeção de vinhas-mãe:
1.1 - De porta-enxertos (por ha ou fração)
46,6
1.2 - De garfos (por 0,50 ha ou fração)
22,8
1.3 - De porta-enxertos ou garfos, em ambiente confinado (por 1000 unidades ou fração)
22,3
2 - Inspeção de viveiros:
2.1 - De bacelos (por 1000 unidades ou fração)
1,5
2.2 - De bacelos enxertados (por 1000 unidades ou fração)
1,8
3 - Inspeção de materiais acondicionados:
3.1 - Partes de plantas (por 1000 unidades ou fração)
2,0
3.2 - Plantas completas (por 100 unidades)
1,8
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - No que respeita à tabela III e bem como ao disposto no n.º 2, as entidades individualmente consideradas, ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa mínima de € 36,2 sempre que o somatório dos valores das taxas que lhes seriam aplicáveis, em cada ano, seja inferior a este valor.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
Plantas hortícolas e materiais frutícolas
1 - [...]
Tabela I
Avaliação e inscrição de variedades de fruteiras no RNVF
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Avaliação e inscrição:
1.1 - Por cada variedade e ano de ensaio
602,4
1.2 - Por cada variedade tradicional ou regional portuguesa por ano de ensaio
22,8
Tabela II
Licenciamento de produtores e de fornecedores de plantas hortícolas ou de materiais frutícolas
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Licenciamento de produtores e de fornecedores:
1.1 - Vistoria técnica
180,8
1.2 - Atribuição da licença
48,0
2 - Renovação da licença por ano
48,0
Tabela III
Inspeção e certificação oficial de materiais frutícolas
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Inspeção de parcelas de plantas-mãe (por 0,50 ha ou fração)
36,0
2 - Inspeção de viveiros de:
2.1 - Porta-enxertos (por 1000 unidades ou fração)
1,8
2.2 - Plantas (por 100 unidades ou fração)
0,79
3 - Inspeção de campos de morangueiro (por ha ou fração)
22,8
4 - Etiqueta de certificação emitida pela DGAV (por unidade)
0,85
Tabela IV
Controlo oficial de plantas hortícolas de «Qualidade UE» ou de materiais «CAC» de fruteiras
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Plantas de espécies hortícolas:
1.1 - Controlo de viveiros (por 10.000 plantas ou fração)
0,60
2 - Materiais de espécies de fruteiras:
2.1 - Controlo de plantas-mãe (por 100 unidades ou fração)
0,79
2.2 - Controlo de plantas herbáceas (por ha ou fração)
27,9
2.3 - Controlo de viveiros de plantas lenhosas (por 1000 unidades ou fração)
0,79
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - No que respeita às tabelas III e IV e ao disposto no n.º 2, as entidades individualmente consideradas, ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa mínima de € 36,2 sempre que o somatório dos valores das taxas que lhes seriam aplicáveis, em cada ano, seja inferior a este valor.
9 - [...]
10 - Pela emissão de pareceres de pedidos de importação de plantas hortícolas e de materiais frutícolas para uso comercial ou profissional, nos termos previstos no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, na sua atual redação, é devida à DGAV uma taxa de € 53,0 por parecer.
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
Atividades especiais nos atos de inspeção fitossanitária
1 - [...]
Tabela
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Por hora do inspetor fitossanitário:
1.1 - Inspeção efetuada aos sábados, domingos e feriados
28,8
1.2 - Inspeção efetuada fora do horário normal de trabalho (das 9 às 18 horas)
21,7
2 - Inspeção de verificação da aplicação de medidas fitossanitárias à importação
36,2
3 - Vistoria para aprovação de um posto de inspeção à importação que não o ponto de entrada
150,5
2 - [...]
3 - [...]
Nemátomo de Madeira do Pinheiro
1 - [...]
Tabela
Atos de inspeção fitossanitária de madeira de coníferas, material de embalagem de madeira e colmeias e ninhos por local de atividade
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Inspeção inicial decorrente da inscrição obrigatória no registo oficial de operadores económicos que procedem ao processamento, transformação ou queima de madeira de coníferas, tais como serrações, indústrias transformadoras de madeira em madeira processada, centrais de biomassa e celulose, que utilizem madeira de coníferas
150,5
2 - Inspeção inicial ou adicional decorrente da inscrição obrigatória no registo oficial de operadores económicos que procedem ao tratamento de madeira de coníferas e ao tratamento e marcação do material de embalagem de madeira ou de colmeias e ninhos
150,5
3 - Inspeção inicial ou adicional decorrente da inscrição obrigatória no registo oficial de operadores económicos que procedem ao fabrico de material de embalagem de madeira ou de colmeias e ninhos
150,5
4 - Atos de inspeção fitossanitária complementares:
4.1 - Por cada inspeção aos operadores económicos referidos no n.º 1
36,2
4.2 - Para os operadores económicos referidos no n. º2:
4.2.1 -Validação de cada tratamento nos primeiros 20 tratamentos
18,2
4.2.2 - Inspeção de supervisão oficial:
96,6
4.2.2.1 - Inspeção de supervisão oficial, de estufa adicional
30,1
4.2.3 - Validação de cada tratamento após deteção de não conformidades
36,2
4.2.4 - Inspeção suplementar após deteção de não conformidades
48,0
4.3 - Para os operadores económicos referidos no n.º 3:
4.3.1 - Inspeção de supervisão oficial
96,6
4.3.2 - Inspeção suplementar após deteção de não conformidade
48,0
5 - Emissão de passaporte fitossanitário (por 10 unidades)
1,2
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5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
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