1 - [...]
Tabela
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Licenciamentos de fornecedores:
1.1 - Vistoria técnica
180,8
1.2 - Atribuição de licença
48,0
2 - Renovação da licença por ano
48,0
3 - Controlo de plantas-mãe (por 100 unidades ou fração)
1,0
4 - Controlo de viveiros:
4.1 - Plantas herbáceas (por 10.000 unidades ou fração)
1,0
4.2 - Plantas lenhosas (por 1000 unidades ou fração)
0,73
4.3 - Bolbos, rizomas, etc. (por 1000 unidades ou fração)
1,0
4.4 - Sementes (por 10 kg)
1,0
5 - Controlo da produção de relva (por ha ou fração)
6,0
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os fornecedores individualmente considerados ficam obrigados ao pagamento de uma taxa mínima de € 36,2 sempre que o somatório dos valores das taxas previstas nos n.os 3, 4 e 5 da tabela, que lhes seriam aplicáveis, em cada ano, seja inferior a este valor.
5 - [...]
a) É aplicada uma redução de 50 % das taxas previstas nos n.os 1 e 2 da tabela, e se for requerente, simultaneamente, das licenças previstas nos pontos 1 das tabelas II dos artigos 2.º e ou 3.º, a taxa é de € 120,5 por todas, e nas respetivas renovações a taxa é de € 72,2;
b) [...]
6 - Pela emissão de pareceres de pedidos de importação de plantas ornamentais para uso comercial ou profissional, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 237/2000 de 26 de setembro, na sua redação atual é devida à DGAV uma taxa de € 53,0 por parecer.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - Quando o fornecedor for simultaneamente titular das licenças previstas no ponto 1 da tabela do artigo 1.º, do ponto 1 da tabela II do artigo 2.º ou do ponto 1 da tabela II do artigo 3.º, em vez das taxas de renovação previstas no n.º 2 de cada uma das referidas tabelas, é liquidada apenas uma taxa por todas as renovações, no valor de € 96,6, sem prejuízo do disposto na última parte da alínea a) do n.º 3.