- 1 -A Divisão de Educação e Promoção Social tem como missão desenvolver estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais, gerir os programas e projetos municipais nas áreas da intervenção social e assegurar a realização das políticas e dos programas municipais nas áreas do turismo, da juventude e do desenvolvimento desportivo, promovendo o desenvolvimento sustentado do Município de Vila Verde, nos princípios da equidade, da cultura democrática e da qualidade, numa lógica de proximidade com os munícipes e instituições.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Educação e Promoção Social compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Educação e Ação Social; Ação Cultural e Desportiva; Loja Interativa de Turismo; Biblioteca Municipal Prof. Machado Vilela; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde; Relações Públicas e Comunicação; Apoio às Comunidades Portuguesas, Geminadas e Imigradas; e, Serviço de Qualificação e Inserção Profissional;
- b)Programar e executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar;
- c)Articular com os estabelecimentos de ensino e com os organismos da tutela na implementação de ações de intervenção no território;
- d)Gerir implementar as medidas de ação social escolar e os transportes escolares;
- e)Promover ações de desenvolvimento educacional e de formação socioprofissional;
- f)Encetar ações de desenvolvimento da educação de base e de formação de adultos;
- g)Assegurar o cumprimento dos objetivos e ações enunciados na Carta Educativa Concelhia;
- h)Implementar e executar programas de animação cultural no concelho;
- i)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelo conhecimento;
- j)Promover ações que estimulem a criatividade, o diálogo e a diversidade cultural;
- k)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município de Vila Verde;
- l)Divulgar e promover as potencialidades turísticas do Concelho;
- m)Organizar feiras, exposições e outros certames que potenciem os recursos endógenos, o artesanato, a gastronomia, o património, a etnografia, os usos e costumes tradicionais;
- n)Organizar e desenvolver produtos turísticos destinados a determinados grupos sociais e faixas etárias;
- o)Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
Artigo 25.º — Divisão de Educação e Promoção Social (DEPS)
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021