- 1 -Ao Serviço de Educação e Ação Social, em particular no âmbito da educação compete:
- a)Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área socioeducativa;
- b)Executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais - diagnóstico e aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais educativos; candidaturas à construção ou ampliação de edifícios escolares;
- c)Colaborar com estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, nas ações de incentivo e melhoria do sucesso escolar;
- d)Diagnosticar insuficiências económicas e sociais ao nível do ensino pré-escolar e do ensino básico, propondo medidas adequadas à sua resolução;
- e)Executar as atividades programadas na área da ação social escolar;
- f)Promover e apoiar ações de educação de base e fomento cultural destinadas a adultos;
- g)Promover e apoiar ações de desenvolvimento educacional e de formação socioprofissional;
- h)Promover ações no sentido da implementação das medidas previstas na Carta Educativa Concelhia;
- i)Garantir a implementação de Programas de índole socioeducativa que sejam assumidos pelo Município de Vila Verde no âmbito de competências próprias ou protocoladas com o Ministério da Educação, garantindo a elaboração das respetivas candidaturas anuais, o estabelecimento de protocolos com vista à sua boa execução e a sua gestão diária;
- j)Implementar e acompanhar o fornecimento de refeições no 1.º ciclo, garantindo a elaboração de candidatura anual, o estabelecimento de protocolos e o envio trimestral de dados e correspondente recebimento de verbas;
- k)Implementar e acompanhar o desenvolvimento da componente de apoio à família no pré-escolar, articulando com os serviços centrais competentes, quer o envio de dados, quer a transferência de verbas;
- l)Elaborar e acompanhar a implementação dos protocolos de cooperação anual com os Agrupamentos de Escolas com vista à resolução de necessidades várias e acompanhamento de projetos educativos;
- m)Gerir, implementar e acompanhar todo o processo de atribuição de auxílios económicos no 1.º ciclo do ensino básico;
- n)Acompanhar os Agrupamentos de Escolas, as escolas e jardins-de-infância no que respeita ao parque informático e ligações à Internet, nas escolas do 1.º ciclo e jardins de infância;
- o)Propor e/ou apoiar a implementação de projetos educativos e/ou ações, nas mais diversas áreas, a implementar nas escolas;
- p)Operacionalizar e dinamizar a Plataforma de Gestão Escolar (PEA).
- 2 -Os Assistentes Operacionais que se encontram a desempenhar funções nas instituições de apoio educativo integram este serviço, competindo-lhes:
- a)Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- b)Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
- c)Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
- d)Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos espaços e das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- e)Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
- f)Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
- g)Estabelecer ligações telefónicas, prestar informações e receber e transmitir mensagens;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
- i)Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
- j)Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
- k)Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- l)Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
- 3 -Ao Serviço de Educação e Ação Social, em particular no âmbito da ação social compete:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições do Município de Vila Verde no âmbito do sistema de ação social;
- b)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de promoção e profilaxia;
- c)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, especificas ou de maior relevo na área do Município de Vila Verde, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- d)Desenvolver ações de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- e)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade, de forma a melhorar o seu bem-estar;
- f)Colaborar na inventariação de necessidade de construção de equipamentos e instalações destinadas a apoiar a primeira infância, a terceira idade e os organismos juvenis;
- g)Colaborar, no âmbito da habitação social, no acompanhamento dos munícipes a realojar;
- h)Promover e acompanhar as atividades que visem, especificamente, categorias de munícipes aos quais se reconhecem necessidades particulares de apoio ou assistência;
- i)Realizar programas de ocupação de tempos livres;
- j)Concretizar as medidas definidas pela Câmara Municipal de Vila Verde no domínio da saúde;
- k)Promover o apoio às associações de caráter humanitário, filantrópico e de intervenção social, em particular as sediadas no Concelho;
- l)Promover, no âmbito da rede social, a integração e coordenação das intervenções a nível concelhio;
- m)Promover a racionalidade na adequação das respostas/equipamentos, recursos e agentes às necessidades locais e induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
- n)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovens;
- o)Promover e apoiar os projetos de fomento da habitação social e cooperativa;
- p)Colaborar nos projetos de autoconstrução apoiados pela Câmara Municipal;
- q)Propor as medidas adequadas em relação às habitações degradadas e/ou clandestinas detetadas, sugerindo medidas convenientes;
- r)Propor os programas de ação tendentes à resolução dos problemas de habitação e colaborar com organismos congéneres e outros serviços municipais na resolução do problema habitacional do Concelho;
- s)Manter atualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao Município de Vila Verde;
- t)Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
- u)Às Assistentes Operacionais afetas a este serviço compete essencialmente assegurar a limpeza e arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamento da Casa Municipal da Cultura.
Artigo 26.º — Serviço de Educação e Ação Social (SEAS)
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021