- 1 -O GAV é a estrutura de apoio direto aos Vereadores da Câmara Municipal, constituído por dois Secretários.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:
- a)Secretariar os Vereadores com Pelouro atribuído no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- b)Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- c)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelos Vereadores;
- d)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo setorial da vereação;
- e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da vereação.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021