- 1 -O GAT é a estrutura de apoio de assessoria técnica ao Executivo Municipal.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Assessoria Técnica compete:
- a)Emitir pareceres técnicos.
- b)Identificar programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, de que possa beneficiar o município.
- c)Garantir a prestação da informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara Municipal.
- d)Prestar apoio técnico-administrativo e esclarecimentos aos órgãos das freguesias.
- e)Elaborar, organizar, acompanhar e controlar todos os instrumentos de colaboração ou delegação nas Juntas de Freguesia, nomeadamente, protocolos e acordos de colaboração.
- f)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, o atendimento e todos os contactos e relações institucionais com os órgãos das Juntas de Freguesia.
- g)Articular, com as demais estruturas, o apoio necessário ao suporte de trabalhos e iniciativas das Juntas de Freguesia.
- h)Assegurar e garantir a correta implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados por todos os serviços municipais.
Artigo 4.º — Gabinete de Assessoria Técnica (GAT)
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021