- 1 -A Unidade de Inovação e Conhecimento tem como missão a gestão, conceção, planeamento e desenvolvimento de iniciativas, atividades e projetos inovadores no âmbito da denominada "Sociedade da Informação", que contribuam para o objetivo do conhecimento, da modernidade, da inovação nas suas vertentes tecnológica, pública e social, para o desenvolvimento económico e social local bem como para a promoção da imagem do Município de Vila Verde.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Unidade de Inovação e Conhecimento compete:
- a)Contribuir para a implementação da política municipal de aposta na Inovação, Conhecimento, Ciência e Tecnologia;
- b)Planear, gerir e coordenar a implementação e funcionamento da Casa do Conhecimento, contribuindo para a inclusão digital das populações e para o reforço das suas competências e qualificações na Sociedade da Informação;
- c)Fomentar a criação e a integração em parcerias com entidades locais, regionais ou internacionais que se enquadrem na sua missão;
- d)Articular e operacionalizar as redes existentes com entidades locais, regionais ou internacionais;
- e)Garantir o cumprimento das atribuições da unidade funcional, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis;
- f)Promover a satisfação dos destinatários das atividades da Casa do Conhecimento incrementando uma gestão orientada para objetivos;
- g)Garantir a gestão da inovação inerente à Casa do Conhecimento;
- h)Coordenar os serviços e gerir o expediente relacionado com a unidade funcional.
- 3 -À Unidade de Inovação e Conhecimento compete, ainda:
- a)Zelar pelo bom funcionamento e desempenho das infraestruturas tecnológicas da Casa do Conhecimento, detetando e registando ocorrências de mau funcionamento ou avaria no sistema informático da Casa do Conhecimento, em articulação com a Unidade Orgânica competente para a sua resolução e/ou reparação;
- b)Coordenar a implementação e aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, na Unidade Orgânica, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados do Município.
Artigo 42.º — Unidade de Inovação e Conhecimento (UIC)
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021