Ao Serviço Técnico Pedagógico compete:
- 1 -Conceber, gerir e realizar eventos e atividades de cariz pedagógico que potenciem os objetivos da Casa do Conhecimento.
- 2 -Assegurar o atendimento ao público no modelo de visita orientada, à Casa do Conhecimento.
- 3 -Conceber, organizar e acompanhar a implementação e desenvolvimento de projetos e iniciativas da Casa do Conhecimento.
- 4 -Contribuir para a participação da Casa do Conhecimento nas iniciativas da Rede de Cidades Educadoras, da Rede de Casas do Conhecimento, Rede de Clubes Casa do Conhecimento e outras que se venham a constituir.
- 5 -Contribuir para a definição de novos conteúdos e equipamentos para utilização pública, como fomento à renovação, modernização e inovação da Casa do Conhecimento.
- 6 -Conceber, elaborar e divulgar material promocional e informativo, em suporte papel ou digital, com vista à difusão da Casa do Conhecimento, assegurando a articulação com o pelouro municipal responsável pela unidade orgânica.
- 7 -Proceder à avaliação do grau de satisfação dos utilizadores da Casa do Conhecimento através de instrumentos de avaliação da satisfação e respetivo tratamento dos dados.
- 8 -Proceder ao registo documental das iniciativas e atividades de cariz interno e externo da Unidade Orgânica.
- 9 -Aplicar as orientações inerentes ao Regulamento Geral de Proteção de Dados no que concerne à Unidade Orgânica.