Ao Serviço de Cadastro e Existências compete:
- 1 -Proceder ao inventário de bens móveis e imóveis, mantendo-o devidamente atualizado;
- 2 -Executar o cadastro do imobilizado, promovendo junto das restantes divisões a compilação, devidamente organizada, e entrega atempada da informação necessária;
- 3 -Cumprir e fazer cumprir, no que ao serviço concerne, o regulamento de Controlo Interno;
- 4 -Promover, fiscalizar, e auxiliar à elaboração do Inventário anual das Instalações Municipais;
- 5 -Controlar todas as entradas e saídas de bens móveis, nas instalações municipais, mantendo atualizadas, através de aplicação informática, as existências;
- 6 -Reportar ao superior, todas as inconformidades detetadas nas existências ou incumprimentos por parte de outros colaboradores;
- 7 -Colaborar com a Divisão de Águas e Saneamento na prestação de informação ao ERSAR.