Ao Serviço de Mobilidade e Trânsito compete:
- 1 -Promover, em colaboração com os serviços municipais competentes, o estudo e elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como, a respetiva aprovação.
- 2 -Implementar a sinalização necessária e prover a sua adequada conservação e manutenção.
- 3 -Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito.
- 4 -Informar sobre a colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas ou informativas.
- 5 -Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária.
- 6 -Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil e outros, na esfera da respetiva competência e no âmbito das inerentes responsabilidades.
- 7 -Dar pareceres sobre infraestruturas viárias e de trânsito.
- 8 -Informar os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito.
- 9 -Executar todas as tarefas inerentes à concretização da regulamentação de trânsito previamente aprovada.
- 10 -Colaborar com a Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização na gestão dos processos relacionados com as competências legalmente atribuídas ao Município no âmbito da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.