- 1 -A Divisão de Águas e Saneamento tem como missão garantir os serviços de abastecimento de água, de recolha de águas residuais e da gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Águas e Saneamento compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Secção Administrativa; Abastecimento de Água e Saneamento; Leitura de Consumos e Cobrança de Água; e, Análise da Água;
- b)Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas de saneamento básico e abastecimento de água;
- c)Emitir parecer sobre obras de urbanização, nomeadamente no que concerne às soluções propostas, compatibilidade com as redes existentes, eventual sobrecarga e, ainda, a fixação do valor da caução a prestarem de forma a garantir a sua execução;
- d)Informar processos de obras em espaços públicos, promovidas por entidades externas ao município, destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, gás ou eletricidade e acompanhar a sua fiscalização tendo em conta a salvaguarda das infraestruturas de água e saneamento básico municipais;
- e)Garantir a eficácia do fornecimento dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
- f)Coordenar o serviço de distribuição de água e zelar pela qualidade da mesma junto dos consumidores;
- g)Promover novas obras de abastecimento de água e saneamento de forma a aumentar os níveis de atendimento destes serviços à população e assegurar a manutenção de toda a rede;
- h)Coordenar e organizar os processos dos consumidores de água e de utilizadores da rede de saneamento;
- i)Coordenar o processamento de recibos e mapas relativos aos consumidores de água e utilizadores da rede de saneamento;
- j)Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- k)Analisar e informar requerimentos e reclamações;
- l)Elaborar o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para a rede pública de águas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, submetendo-o à aprovação do ERSAR;
- m)Comunicar ao ERSAR os resultados do PCQA, garantindo a reciprocidade de comunicações com o centro de saúde, relativamente ao controlo da qualidade das águas e poluição em geral;
- n)Informar o serviço e/ou esclarecer devidamente os munícipes nas questões que lhe são solicitadas na área de águas de consumo humano e águas residuais;
- o)Desenvolver iniciativas tendentes à conservação da qualidade da água;
- p)Proteger e valorizar o recurso água enquanto bem essencial à vida e valor económico concelhio;
- q)Potenciar o aproveitamento dos recursos hídricos numa perspetiva de fruição coletiva.
Artigo 54.º — Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021