- 1 -O GMVM assegura a saúde pública veterinária e da higiene, saúde e sanidade animal e do bem-estar animal e é coordenado através de um médico veterinário municipal, devidamente habilitado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
- 2 -No âmbito das suas atribuições, ao GMVM compete, no setor de saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar:
- a)Inspecionar a nível sanitário as carnes frescas em matadouros (normalmente de fraca capacidade), salas de desmancha, corte e desossa e em entrepostos frigoríficos (quando protocolado com as DGV)
- b)Inspecionar a nível sanitário os alimentos de origem animal comercializados em todas as feiras e mercados municipais e em todas as freguesias do Município de Vila Verde;
- c)Inspecionar a higiene sanitária dos alimentos e das instalações onde se manipulam alimentos, em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico e em cantinas, públicas e privadas;
- d)Inspecionar a nível sanitário os animais para efeitos de "Auto-consumo" (ex. Suínos);
- e)Inspecionar os animais em montarias e as "Peças de Caça Selvagem" (maiores e menores), excetuando, quando se destinam a Auto-consumo;
- f)Colaborar no licenciamento e controlo dos feirantes e vendedores ambulantes de alimentos de origem animal, nomeadamente em: quiosques, veículos, outras unidades amovíveis, bancas, entre outros;
- g)Colaborar no controlo e inspeção higiossanitária dos veículos e das condições de transporte de produtos alimentares de origem animal;
- h)Controlar a rotulagem dos géneros alimentícios de origem animal expostos à venda, nomeadamente quanto à origem;
- i)Participar nos processos de licenciamento e controlo dos estabelecimentos industriais e comerciais (grossistas e retalhistas), com caráter obrigatório e vinculativo, e inspeção sanitária dos respetivos alimentos, onde se produzem, preparam, transformam, armazenam, transportam, vendam ou se coloquem de alguma forma à disposição do público consumidor, nomeadamente em estabelecimentos especializados ou não, de comércio a retalho de alimentos de origem animal, nomeadamente: talhos, peixarias, charcutarias, e outros;
- j)Participar nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal (ex. queijarias e salsicharias) e venda direta anexa a talhos;
- k)Participar nos processos de licenciamento (não obrigatório) dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- l)Colaborar com os serviços de saúde concelhios e participar em ações de formação, informação e vulgarização junto da população, das regras gerais e específicas de Higiene Pública Veterinária e de Higiene, Salubridade e Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, ou seja, "do prado ao prato";
- m)Executar peritagens médico veterinárias e a solicitar por parte das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, no âmbito da inspeção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
- n)Levantar autos de notícia e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com a Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios de Origem Animal;
- o)Colaborar na elaboração de regulamentos ou posturas municipais, na área da Higiene e Segurança dos Alimentos de Origem Animal.
- 3 -No âmbito das suas atribuições, ao GMVM compete, no setor de higiene, saúde e sanidade animal e do bem-estar animal:
- a)Aplicar os regulamentos de saúde animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários);
- b)Dirigir e coordenar a nível técnico os Canis e Gatis Municipais;
- c)Coordenar a nível técnico as ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal;
- d)Executar medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional Competente, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e outras zoonoses e de identificação eletrónica de canídeos;
- e)Notificar quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- f)Avaliar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros;
- g)Avaliar/inspecionar a nível higiossanitário, as situações causadoras de Intranquilidade e Insalubridade provocadas por animais;
- h)Levantar autos de notícia e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais;
- i)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento Nosocronológico dos animais;
- j)Recensear animais e explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro, na área do Município Vila Verde;
- k)Participar, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como, de qualquer alojamento/hospedagem para animais de companhia (incluindo hotéis e centros de treino para animais) e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
- l)Emitir pareceres técnicos e controlo higiossanitário das condições das instalações e dos alojamento de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre saúde e o bem-estar dos animais, bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública;
- m)Inspecionar animais vivos, para avaliação de doenças infetocontagioso (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a saúde pública e notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- n)Controlar e fiscalizar o estado sanitário feiras, mercados, exposições e concursos de animais, por ex. "Feiras e Mercados de Aves/Gripe das Aviária";
- o)Controlar oficialmente as condições higiossanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados em circos, parques zoológicos ou outros;
- p)Executar peritagens médico veterinárias, solicitar as forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
- q)Promover e executar ações de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda, sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção;
- r)Colaborar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de regulamentos ou posturas municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais.
Artigo 6.º — Gabinete Médico-Veterinário Municipal (GMVM)
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021