- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Social e de Apoio à Gestão, designado abreviadamente por DDSAG, tem por missão fundamental garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo executivo para as grandes áreas de atuação do Município que, respeitando os melhores critérios de gestão económica e financeira e de todas as matérias que concorram para regular o funcionamento da atividade municipal, promovam a melhoria organizacional, a inovação tecnológica, a valorização dos recursos humanos, a celeridade da resposta ao cidadão e a execução de políticas municipais de desenvolvimento educacional, social e cultural do concelho.
- 2 -O DDSAG compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis.
- a)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- b)Divisão Jurídica (DJ);
- c)Divisão de Administração e Finanças (DAF);
- d)Divisão de Educação e Promoção Social (DEPS);
- e)Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização (DQAF);
- f)Unidade de Sistemas de Informação (USI);
- g)Unidade de Inovação e Conhecimento (UIC);
- h)Unidade de Contratação Pública e Expediente Geral (UCPEG).
- 3 -São atribuições genéricas do DDSAG, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- c)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- d)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- e)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- f)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- g)Diligenciar, junto das divisões que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- h)Promover existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com as demais unidades orgânicas;
- i)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, bem como a capacitação dos recursos humanos, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- j)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- k)Acompanhar e prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo;
- l)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas.
Artigo 7.º — Departamento de Desenvolvimento Social e de Apoio à Gestão (DDSAG)
Vigente desde: 14/01/2021
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