- 1 -A Divisão de Projetos e Obras tem como missão executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito das suas atribuições compete à Divisão de Projetos e Obras:
- a)Proceder à elaboração de estudos e projetos na área de edifícios, arranjos urbanísticos e vias de comunicação.
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares.
- c)Elaborar documentos e informações que suportam o lançamento de procedimentos para contratação pública.
- d)Elaborar projetos no âmbito do apoio social a famílias carenciadas.
- e)Emitir parecer sobre processos enviados à divisão pelo executivo e/ou outras unidades orgânicas.
- f)Emissão de certidões acometidas à unidade orgânica.
- g)Elaborar candidaturas a programas nacionais e comunitários.
- h)Informar processos de obras em espaços públicos, promovidas por entidades externas ao município (por ex. EDP, EDP gás, Telecom).
- i)Coordenar o Serviço de Topografia.
Artigo 64.º — Divisão de Projetos e Obras (DPO)
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021