- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território tem como missão elaborar, acompanhar e monitorizar planos municipais de ordenamento do território considerados indispensáveis para o desenvolvimento sustentável do Município de Vila Verde bem como assegurar um sistema de informação geográfica que permita a disponibilização contínua e atualizada da informação sobre todo o território municipal.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Ordenamento do Território compete:
- a)Elaborar e/ou acompanhar os Planos Municipais de Ordenamento do Território com incidência na área geográfica do Município de Vila Verde;
- b)Assegurar o acompanhamento da elaboração de planos e estudos desenvolvidos por outras entidades externas ao Município de Vila Verde;
- c)Monitorizar os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- d)Assumir a responsabilidade pela estratégia de desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica, competindo à divisão a recolha, tratamento e validação da informação;
- e)Modelar e aprovar os fluxos de informação cuja integração no SIG seja considerada útil pelas restantes unidades/serviços bem como propor modelos de acesso à informação de acordo com perfis, necessidades e níveis de segurança;
- f)Assegurar, em colaboração com outras unidades/serviços do Município de Vila Verde, o desenvolvimento e definição das plataformas a usar, desenho das bases de dados próprias do SIG, bem como dos processos de extração, transformação e carregamento de informação alfanumérica para integração com informação georreferenciada;
- g)Integrar equipas multidisciplinares para o desenvolvimento interno de software com vista a autonomizar o Município de Vila Verde na disponibilização de informação geográfica;
- h)Articular as opções, encargos e produto das atividades do SIG, com as outras unidades/serviços, em particular com a USI, de forma a garantir a coesão e consistência da estratégia global dos sistemas de informação bem como para rentabilizar o conhecimento e a capacidade técnica dos vários serviços;
- i)Proceder, em colaboração com outras unidades orgânicas, à atualização do registo cadastral dos bens patrimoniais do Município de Vila Verde;
- j)Informar processos/pedidos de toponímia e enviar regularmente às entidades competentes neste domínio, em formato digital ou papel, os elementos definidores das toponímias aprovadas das freguesias;
- k)Elaborar pareceres sobre processos solicitados por outras unidades orgânicas, bem como sobre outros documentos e dossiês que lhe sejam enviados pelo executivo municipal;
- l)Prestar atendimento técnico a munícipes e/ou entidades que procuram o Município de Vila Verde, na área do Planeamento e Ordenamento do Território;
- m)Elaborar pareceres tendentes à emissão de certidões solicitadas por munícipes, na área do Planeamento e Ordenamento do Território;
- n)Elaborar documentos e informações que suportam o lançamento de procedimentos para contratação pública;
- o)Elaborar informações de avaliação de bens prediais com vista à sua aquisição pela Câmara Municipal de Vila Verde para fins diversos;
- p)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções.
ANEXO II
Tabela de sucessão das unidades orgânicas e manutenção das comissões de serviço
- 1 -Ao Departamento de Desenvolvimento Social e Apoio à Gestão sucede o Departamento de Desenvolvimento Social e Apoio à Gestão.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos sucede a Divisão de Recursos Humanos.
- 3 -À Divisão Jurídica sucede a Divisão Jurídica.
- 4 -À Divisão de Administração e Finanças sucede a Divisão de Administração e Finanças.
- 5 -À Divisão de Educação e Promoção Social sucede a Divisão de Educação e Promoção Social.
- 6 -À Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização sucede a Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização.
- 7 -À Unidade de Sistemas de Informação sucede a Unidade de Sistemas de Informação.
- 8 -À Unidade de Inovação e Conhecimento sucede a Unidade de Inovação e Conhecimento.
- 9 -À Unidade de Contratação Pública sucede a Unidade de Contratação Pública e Expediente Geral.
- 10 -Ao Departamento de Estratégia e Valorização do Território sucede o Departamento de Estratégia e Valorização do Território.
- 11 -À Divisão de Ambiente e Obras sucede a Divisão de Ambiente e Obras.
- 12 -À Divisão de Águas e Saneamento sucede a Divisão de Águas e Saneamento.
- 13 -À Divisão de Urbanização e Edificação sucede a Divisão de Urbanização e Edificação.
- 14 -À Divisão de Projetos e Obras sucede a Divisão de Projetos e Obras.
- 15 -À Divisão de Ordenamento do Território sucede a Divisão de Ordenamento do Território.
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis.
ANEXO III
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Artigo 66.º — Divisão de Ordenamento do Território (DOT)
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021