- 1 -O júri de recrutamento é designado por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, e é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente é designado de entre personalidades de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal.
Artigo 5.º — Composição do júri de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 14/01/2021
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