A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual acrescida de subsídio de refeição.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos coordenadores de unidade
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021