- 1 -A Área de Apoio aos Órgãos de Governo, adiante designada por AAOG, compreende o Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo e o Gabinete de Relações Públicas, Internacionais e Comunicação.
- 2 -A AAOG é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo, adiante designado por GAOG, compete, em termos gerais, assessorar e prestar apoio técnico-administrativo e jurídico a esses órgãos, bem como às comissões por eles nomeadas.
- 4 -Ao Gabinete de Relações Públicas, Internacionais e Comunicação, adiante designado por GRPIC, compete, em termos gerais, assegurar o relacionamento institucional com outras entidades, bem como assegurar a comunicação institucional, mediante a divulgação e promoção das suas iniciativas e atividades e da sua imagem.
- 5 -O GRPIC compreende:
- a)A Unidade de Comunicação e Conteúdos Digitais;
- b)A Unidade de Eventos e Relações Públicas e Internacionais;
- c)A Unidade de Design.
- 6 -À Unidade de Comunicação e Conteúdos Digitais compete, em termos gerais, assegurar os conteúdos transversais a todas as áreas digitais de informação, adaptando-os ao respetivo suporte digital, assegurar a coerência da informação veiculada pelos diferentes canais de comunicação, internos e externos, e assegurar a articulação com a Newsletter da FMUL.
- 7 -À Unidade de Eventos e Relações Públicas e Internacionais compete, em termos gerais, assegurar a organização de eventos e o relacionamento institucional com outras entidades e com a comunicação social.
- 8 -À Unidade de Design compete, em termos gerais, promover a identidade visual e a imagem institucional da FMUL, a coordenação da presença da Faculdade em feiras e em outras ações de índole semelhante.
Artigo 14.º — Área de Apoio aos Órgãos de Governo
Vigente desde: 06/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2018