- 1 -Ao Gabinete de Inovação e Empreendedorismo, adiante designado por GIE, compete, em termos gerais, dinamizar a reflexão estratégica e o debate interno, promover atividades de inovação e empreendedorismo e assessorar a Direção da FMUL nestas matérias.
- 2 -A Direção do GIE é assegurada por docentes doutorados, nomea-dos pelo Diretor da FMUL.
Artigo 18.º — Gabinete de Inovação e Empreendedorismo
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018