- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Estudante, adiante designado por GAE, compete, em termos gerais, apoiar projetos transversais iniciados pela Área de Apoio ao Aluno-3A's, em parceria com a Associação de Estudantes, adiante designada por AEFML.
- 2 -O GAE compreende o apoio ao Espaço S e a estruturas em parceria com a AEFML, como o Mentoring, o Solvin' it e o Mentorado e outras que possam vir a ser criadas.
- 3 -A Coordenação do GAE é assegurada pelo Diretor Executivo da FMUL.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio ao Estudante
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018