- 1 -As tarefas administrativas preliminares necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços Académicos.
- 2 -Compete à Comissão de Ordenação, nomeada em despacho pelo Presidente do ISEL, constituída por três elementos, com competência para elaborar a lista, que será homologada pelo Presidente do ISEL, onde conste a ordenação dos estudantes elegíveis de acordo com o estipulado nos artigos 5.º e 6, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
Artigo 7.º — Apuramento
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017