- 1 -No caso de existirem mais estudantes elegíveis para o prémio, este será atribuído aos estudantes com notas de candidatura mais elevadas.
- 2 -Em caso de empate o prémio será atribuído ao estudante com média das provas de ingresso mais elevada.
- 3 -Aplicado o critério referido no número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequeo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.
Artigo 6.º — Ordenação e desempate
Vigente desde: 01/08/2017
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