- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes especialmente contratados realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da sua eventual renovação.
- 2 -A calendarização do processo de avaliação deverá ser definida pelo Conselho Científico.
- 3 -A avaliação do desempenho deverá ter em conta a especificidade de cada área disciplinar e considerar, obrigatoriamente, a vertente da respetiva atividade estabelecida na alínea a) do artigo 2.º e, facultativamente, as vertentes previstas nas alíneas b), c) e d) do mesmo normativo.
Artigo 18.º — Avaliação dos docentes especialmente contratados
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025