- 1 -Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores, são considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, os indicadores, tanto no plano interno, como internacional, que figuram em anexo a este regulamento.
- 2 -O órgão competente para a condução do processo de avaliação deve confirmar a lista de indicadores em anexo, podendo revê-la a qualquer momento. A revisão, produzindo efeitos no processo de avaliação subsequente, não pode afastar os indicadores que definem a especificidade da missão e da atividade da NOVA FCSH.
Artigo 4.º — Indicadores da avaliação
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025