A avaliação do desempenho dos docentes é feita uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização anual.
Artigo 6.º — Periodicidade
Vigente desde: 16/06/2025
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A avaliação do desempenho dos docentes é feita uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização anual.
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