- 1 -Compete ao Conselho Científico a condução do processo de avaliação de desempenho, bem como a harmonização e aprovação das classificações atribuídas.
- 2 -O Conselho Científico, de acordo com a alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU, pode solicitar a colaboração de professores catedráticos da NOVA FCSH externos ao Conselho Científico ou de peritos externos para a condução de diversos aspetos processuais.
- 3 -Compete ao Conselho Pedagógico, no exercício das suas competências legais e estatutárias, pronunciar-se na generalidade sobre o processo de avaliação de desempenho.
Artigo 7.º — Órgãos competentes
Vigente desde: 16/06/2025
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