- 1 -Os resultados da avaliação de desempenho devem refletir uma objetiva, justa e adequada diferenciação do desempenho em função do mérito.
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de três posições, (entre o mínimo de 3 pontos e o máximo de 9 pontos), aplicada sobre as listas hierarquizadas dos docentes avaliados, considerando as respetivas categorias, em conformidade com o ECDU.
Artigo 8.º — Escala
Vigente desde: 16/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2025