- 1 -O presente regulamento aplica-se a qualquer estudante, docente, funcionário técnico e administrativo em qualquer tipo de mobilidade que tenham o IPL como instituição de origem ou de destino.
- 2 -O presente regulamento visa fixar os termos e condições em que se desenvolvem as mobilidades referidas no Artigo 1.º n.º 1, designadamente as que se enquadram no âmbito do programa Erasmus+, protocolos de cooperação e mobilidade internacional e protocolos bilaterais.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 07/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021