- 1 -As candidaturas ao Programa por parte dos estudantes são efetuadas nos seguintes termos e condições:
- a)As candidaturas são organizadas de acordo com as vagas resultantes dos acordos interinstitucionais e protocolos de intercâmbio estabelecidos entre o IPL e as Instituição de acolhimento válidos para o correspondente ano letivo, no caso da mobilidade de estudos;
- b)O processo de candidatura é organizado pelo GRIMA através do Portal de Mobilidade do IPL e decorre nos períodos previstos no calendário a que se refere o n.º 2 do Artigo 10.º do presente regulamento;
- c)Nas candidaturas é preenchido um formulário digital único de candidatura, no qual constam os elementos pessoais e institucionais dos candidatos, os seus elementos fiscais e bancários que irão ser utilizados na candidatura, bem como, a ordem de preferência das instituições a que se candidatam e respetivo período de mobilidade e referências às suas motivações;
- d)O processo referido na alínea anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- i)Certificado de nível de conhecimento de línguas ou declaração de compromisso de honra de que, à data de início da mobilidade, reúna as competências linguísticas, quando exigidas pela IES de acolhimento;
- ii)Registo académico português/inglês como o número de ECTU concluídos e a média académica obtida à data da candidatura (no caso dos estudantes);
- e)Sempre que o número de vagas não seja totalmente preenchido é possível admitir aos candidatos não contemplados, uma segunda reformulação das prioridades por si apresentadas na candidatura.
- f)Cada candidatura só é válida no próprio ano letivo, não sendo transferível para o ano letivo seguinte.
- 2 -Constituem motivo de exclusão:
- a)Apresentação de candidatura fora do prazo;
- b)Omissões no preenchimento dos formulários ou na entrega de documentos que devam acompanhar o formulário de candidatura;
- c)Falsas declarações no preenchimento dos formulários ou de outros documentos da candidatura, detetadas em qualquer momento do processo.
Artigo 11.º — Organização das Candidaturas
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021