- 1 -O IPL tem acesso às ações abrangidas pelo presente regulamento e à subvenção financeira do programa através de uma candidatura única a apresentar anualmente junto da entidade nacional competente.
- 2 -O acesso ao Programa Erasmus+ pelos seus beneficiários decorre de um processo de candidatura promovido pelo GRIMA, de acordo com um calendário anualmente definido pelo IPL e tendo em vista a sua integração na candidatura prevista no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 10.º — Acesso ao Programa
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021