- 1 -As candidaturas são apresentadas através do Portal de Mobilidade do IPL nos prazos definidos, através do preenchimento e submissão do processo referido na alínea c) do n.º 1 do Artigo 11.º, acompanhado dos documentos indicados na alínea d) do mesmo número e outros que sejam exigidos no aviso de divulgação.
- 2 -No processo de candidatura, na mobilidade estudos, o estudante deve indicar as IES a que se candidata de acordo com as regras vigentes no Programa Erasmus+, até ao máximo de quatro, que tenham um acordo interinstitucional Erasmus+ com o IPL, na área de estudos que frequenta.
- 3 -No processo de candidatura, na mobilidade estágio, o estudante deve indicar o local onde pretende realizar o estágio, por si livremente escolhido ou de entre um leque de opções disponibilizado pela UO.
Artigo 13.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021