- 1 -Os estudantes em mobilidade Erasmus+ podem beneficiar de uma bolsa concedida pelo IPL no âmbito da sua candidatura ao programa Erasmus+ junto dos órgãos competentes.
- 2 -As Bolsas de Mobilidade não são bolsas de estudos, mas uma contribuição para fazer face às despesas de deslocação e subsistência no país de acolhimento, incorridas no período de estudos ou estágio.
- 3 -As bolsas são atribuídas de acordo com a seriação dos candidatos previamente realizada e da disponibilidade financeira atribuída a cada Unidade Orgânica, após distribuição do financiamento atribuído pela Agência Nacional Erasmus+ ao IPL.
- 4 -O valor das bolsas é estabelecido de acordo com as tabelas definidas anualmente pela Agência Nacional Erasmus+, variando de acordo com o número de meses e o país da instituição de acolhimento.
- 5 -Desde que o financiamento não seja suficiente, são permitidas bolsas zero, sem qualquer valor inicialmente atribuído, devendo os seus beneficiários preencher todos os requisitos para participar no Programa, tendo estes os mesmos direitos e obrigações de qualquer outro estudante Erasmus+.
- 6 -O estudante Erasmus+ selecionado é automaticamente candidato a bolsa, sem que para isso tenha de realizar qualquer procedimento adicional para além da candidatura ao programa, desde que reúna as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento.
Artigo 19.º — Bolsas de Mobilidade para Estudantes
Vigente desde: 07/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021